
A locação de imóveis é uma tarefa que não se desenha simples; para além das cláusulas contratuais, o processo também abriga um conjunto de regulamentos legais.
A locação de imóveis é uma tarefa que não se desenha simples; para além das cláusulas contratuais, o processo também abriga um conjunto de regulamentos legais suscetíveis a mudanças em consonância com as circunstâncias. É por isso que elaboramos um conjunto de esclarecimentos sobre o aluguel de propriedades, com o intuito de facilitar sua empreitada.
O documento é elaborado para autorizar o uso de uma propriedade por um período determinado. Essencialmente, o locador (proprietário) disponibiliza o imóvel ao locatário (inquilino) em troca de um pagamento mensal. Portanto, o contrato deve incluir responsabilidades tanto do dono quanto do arrendatário.
Com o objetivo de garantir os direitos de todas as partes envolvidas, a legislação brasileira estabeleceu uma lei específica para esse tipo de contrato, conhecida como a Lei do Inquilinato.
Nesta situação, cada contrato pode estabelecer suas próprias normas. Se estamos lidando com um contrato de aluguel com prazo determinado e ocorre a desistência da locação, o locador será responsável pelos custos da rescisão do contrato. Por outro lado, nos contratos de prazo indeterminado, o locador tem o direito de solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento.
O prazo estabelecido para a entrega do imóvel é de 30 dias após o término do contrato. Vale ressaltar que, nos contratos de prazo determinado, quando estiverem se aproximando do término, o locador deve notificar o locatário para que desocupe a propriedade dentro de um período máximo de 30 dias.
Se o locador solicitar a desocupação antes do término do contrato, será responsável pelos custos da rescisão. Nos contratos de prazo indeterminado, por outro lado, o locador tem o direito de notificar o locatário para desocupar o imóvel a qualquer momento, também dentro do prazo de 30 dias.
O adquirente do imóvel tem a prerrogativa de requerê-lo dentro de um período de até 90 dias. Isso se aplica tanto a contratos de locação com prazo determinado quanto a contratos que não contenham cláusulas específicas de vigência em casos de alienação, desde que a devida averbação seja registrada na matrícula do imóvel.
No entanto, se o contrato não incluir essa disposição e o comprador não efetuar a solicitação dentro do prazo de 90 dias, o imóvel não precisa ser devolvido. No entanto, em qualquer momento em que o novo proprietário venha a requerer o imóvel, o locatário deverá proceder com a devolução da propriedade.
Existem ainda algumas situações em que o inquilino não está obrigado a efetuar o pagamento da penalidade por rescisão. Se o locatário conseguir comprovar que o imóvel não é adequado para o uso previsto no contrato, como por exemplo, se não consegue utilizar a vaga de estacionamento mencionada no contrato de aluguel, a multa pela ‘rescisão’ do contrato não será exigida.
Além disso, de acordo com a legislação do inquilinato, está prevista isenção da penalidade contratual em situações em que o empregador solicita que o locatário se mude para outra cidade. Nesse caso, é necessário que o locador seja notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.
A locação de imóveis é uma tarefa que não se desenha simples; para além das cláusulas contratuais, o processo também abriga um conjunto de regulamentos legais.
Antes de dar qualquer passo, é fundamental fazer as contas de quanto você pode investir nesse sonho. O imóvel é um bem de alto valor e que irá gerar uma dívida por um longo período.
Se você tem os recursos necessários para quitar um imóvel logo na entrada, o que vale mais a pena, comprar imóvel à vista ou financiado?