O que é laudêmio e quem deve pagar?

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O laudêmio é um valor pago sobre a transmissão de imóveis em áreas pertencentes à União, ou seja, à Nação Brasileira. Para aprender de fato o que significa laudêmio, vai ser preciso entender o que é um enfiteuse ou aforamento. Em poucas palavras, um tipo de contrato através do qual o proprietário de um imóvel passa o domínio útil dessa propriedade a outra pessoa.

O que é laudêmio?

O laudêmio é um valor pago sobre a transmissão de imóveis em áreas pertencentes à União, ou seja, à Nação Brasileira. Essa taxa é cobrada principalmente sobre propriedades situadas em áreas da marinha – áreas litorâneas dentro de 33 metros da linha da maré alta.

Apesar de essa ser a regra federal, cada município possui certa autonomia sobre a fração de terras onde o laudêmio é cobrado, portanto é importante ficar atento ao que acontece na prática de cada local.

Mas, para aprender de fato o que significa laudêmio, vai ser preciso entender o que é um enfiteuse ou aforamento. Em poucas palavras, um tipo de contrato através do qual o proprietário de um imóvel passa o domínio útil dessa propriedade a outra pessoa.

Os imóveis em regime de enfiteuse são de domínio pleno da União, pertencendo de fato à Nação Brasileira. Assim, quando um imóvel da união é vendido, não é a sua propriedade que é transferida, mas sim o seu domínio útil, ou seja, o direito de usar, possuir, alienar e transmitir aos seus herdeiros.

Em resumo, o domínio útil dessas propriedades podem ser repassados de uma pessoa para outra, como acontece com qualquer outro tipo de imóvel, em uma relação de compra e venda, desde que o pagamento do laudêmio seja feito, permitindo assim essa transferência.

É bom esclarecer que laudêmio não é um imposto, mas sim uma taxa cobrada sobre a transação de um imóvel situado em área pertencente à União. Aliás, é o Serviço de Patrimônio da União (SPU) que decide quais são as áreas exatas pertencentes a ela e sobre as quais a taxa incide.

Alguns exemplos dos imóveis da União são:

  • Áreas litorâneas dentro de 33 metros da linha da maré alta.
  • Imóveis em áreas de fronteiras.
  • Imóveis ao redor de instalações militares.

Originalmente, estes terrenos são de propriedade da União, pois têm importância estratégica para a população, preservando o acesso litorâneo e garantindo a segurança dos cidadãos brasileiros. Inclusive, atualmente, existem mais de 500 mil terrenos pertencentes à marinha. Por essa razão, em cima de qualquer transação feita com um imóvel da União, o laudêmio será cobrado. Além do foro, uma espécie de “aluguel” anual cobrado pelo domínio útil da propriedade.

Assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o laudêmio deve ser pago sempre que o imóvel for trocar de proprietário, ou melhor, for trocar de domínio útil. Além disso, assim como o ITBI, ele também deve ser pago antes do registro da escritura na matrícula do imóvel, do contrário, o processo de compra não é efetuado.

O laudêmio apenas é cobrado quando existe uma relação de compra e venda, ou seja, uma transação onerosa. De outro modo, como no caso de heranças ou doações, o valor não deve ser cobrado.

Qual o valor do laudêmio?

O valor do laudêmio costuma ser 5% do Valor de Avaliação do Imóvel, que é determinado pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU). Esse valor não corresponde ao valor de venda do imóvel, sendo influenciado também pelo Valor Venal do imóvel, portanto é bem complexo calcular qual o Valor de Avaliação do Imóvel.

Apesar disso, também é importante relembrar que o laudêmio incide somente sobre a porcentagem das torres pertencentes à União.

Por isso, se apenas 50% do prédio em si foi construído em cima de um terreno da marinha, por exemplo, o valor do laudêmio será aplicado apenas sobre essa porcentagem.

O Villa dos Corais Residence, em Balneário Camboriú, é um bom exemplo. Apesar do terreno inteiro do empreendimento ter uma porcentagem em terras pertencentes à União, as torres propriamente não estão construídas sobre essa fração de terra, portanto os proprietários não pagam laudêmio neste condomínio.

Quem paga o laudêmio?

De acordo com o código civil de 2002, quem paga a taxa é o vendedor do imóvel. Porém, de modo geral, o que acontece é o contrário, ou seja, é comum que haja um acordo entre as partes envolvidas e que o comprador assuma a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio.

Nesse caso, uma procuração é feita e apresentada ao Serviço de Patrimônio da União, desse modo, o comprador pode emitir a guia de pagamento e recolher o valor do laudêmio em nome do vendedor.

Para realizar o pagamento da taxa, comprador e vendedor devem procurar o Serviço de Patrimônio da União com um contrato de compromisso de compra e venda para pedir a apuração do valor do laudêmio e solicitar a guia de pagamento.

Quem recebe o laudêmio?

A União é quem recebe o valor do laudêmio, afinal é ela que é a detentora oficial da propriedade. Assim, o valor arrecadado com a taxa vai parar no Tesouro Nacional, os cofres da União.

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