Confira a documentação para compra e aluguel de imóveis

Documentação para compra e aluguel de imóveis

A burocracia no Brasil é uma das maiores do mundo, mas ela tem uma razão de ser: para os especialistas, reduzi-la implicaria em retirar o poder do Estado e aumentar a cota de responsabilidade – e liberdade –  das pessoas. Enquanto isso, vários setores da economia e profissionais sofrem com o excesso de documentação.

Imóveis novos

Tanto os imóveis prontos quanto os imóveis na planta podem ter taxas extras que não estão incluídos no valor que está na escritura quando a compra é feita diretamente da construtora.

Como, à exceção da corretagem, essas taxas não podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital quando cobradas à parte, o que acontecerá é que o valor efetivamente pago será maior do que o declarado à Receita.

Dessa forma, na hora de vender o bem, o IR sobre o ganho de capital será maior. O cliente deve ficar a par dessa situação.

Que taxas são essas?

A Taxa de Cessão de Contrato, por exemplo, tem valor variável em até 3,5% do valor do imóvel, e é cobrada pela incorporadora quando o comprador anterior revender o imóvel sem quitar o saldo anterior.

Há ainda a Taxa de Mão de Obra, também cobrada pela incorporadora quando o imóvel não é quitado de uma única vez. Ela corresponde a 2% do valor do imóvel.

Já o custo de corretagem varia de acordo com o estado, ficando entre 6% e 8% do valor do imóvel de acordo com orientação do CRECI. A corretora cobra essa taxa pelo serviço prestado à incorporadora que, por sua vez, a repassa para o comprador.

Documentação para imóveis novos e usados:

Além dessas taxas, o comprador deve ser avisado sobre os outros gastos que terá sendo o imóvel novo ou não. São documentos e despesas inevitáveis para a legalização do processo.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Cobrado pela Prefeitura, o valor varia de acordo com o município, podendo chegar a até 3% do valor do imóvel.Os prazos a partir da data do contrato de compra e venda também é determinado pela Prefeitura, mas em algumas cidades o imposto pode ser parcelado.

Escritura pública e registro do imóvel – A escritura pública é cobrada pelo cartório, mas apenas de quem não financiou o imóvel. Isso porque, de acordo com a legislação, o contrato de financiamento com o banco já tem força de escritura pública. O custo varia conforme o Estado, que disponibiliza as tabelas no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Registro do imóvel – O mesmo site também disponibiliza a tabela de valores do custo do registro do imóvel, que também varia de acordo com o Estado. O registro de imóvel é cobrado pelo cartório após o pagamento do ITBI e da escritura.

Documentação necessária à locação de imóveis

Locatário pessoa física – Carteira de identidade e CPF (do casal se for o caso); comprovante de residência; comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel. Servem comprovante de renda, carteira profissional ou declaração de Imposto de Renda.

Locador (proprietário) – Carteira de identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CNPJ e designação de poderes de seus representantes legais; comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.

Documentação específica para cada tipo de fiança

Fiadores – Carteira de identidade e CPF (do casal, se for o caso); certidão de casamento; comprovante de residência; comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel; certidão de ônus reais + cópia do último IPTU do imóvel.

Seguro fiança do locador pessoa física – CPF; RG. Se morar em residência alugada é necessário apresentar os recibos de aluguel dos últimos três meses; cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração sobre ausência de atrasos e dívidas; comprovação de renda.

Seguro fiança do locador pessoa jurídica – Nesse caso a documentação vai variar em relação ao estágio da empresa. Se ela estiver em fase de constituição será necessário comprovante de renda dos sócios e do capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações); contrato social e alterações; ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais; e, se o sócio majoritário for pessoa jurídica, íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal últimos 12 meses.

Se a empresa for optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos, é necessário protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador; balancete acumulado se passado mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador. Já se a empresa for optante do Super Simples, é exigido apenas a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos e o DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.

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